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Sentença: Nabucco x Neschling
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Sarastro



Registado em: Quinta-Feira, 2 de Novembro de 2006
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MensagemEnviada: Qua Fev 20, 2008 10:46 am    Assunto: Sentença: Nabucco x Neschling Responder com Citação

Prezados,
segue abaixo cópia da sentença (disponível no site do TJ-RJ) do processo movido pelo sr. John Neschling em face do nosso colega Marcus Góes, o celebrado Nabucco.
O processo não corre em segredo de Justiça, logo não há mal algum em publicar o teor da sentença aqui. Aliás, a mesma é bastante didática, no tocante ao exercício da liberdade de pensamento em nosso país.
Saudações a todos, e um viva aos magistrados de bom senso .

Processo nº: 2006.066.002880-4

Movimento: 80

Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz

Sentença : Vistos etc. JOHN LUCIANO NESCHLING reclama a prestação jurisdicional, sob o rito ordinário, em face de MARCUS DE ARAUJO GOES, ambos qualificados na inicial. Narra o autor na inicial e sua emenda que é o principal regente e Diretor Artístico da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo - OSESP, entidade subordinada ao Governo do Estado de São Paulo; é também pessoa destacada no âmbito da música erudita nacional e internacional; chegou a seu conhecimento que o réu lançou na internet, no site Allegro destinado a ouvintes de música clássica, uma verdadeira campanha difamatória e injuriosa (conteúdo transcrito entre fls. 04 e 07); houve um atentado a sua honra, que extrapolou o direito de se manifestar; houve uma grande repercussão negativa e dano moral. Pede, ao final, a condenação do réu no pagamento da quantia correspondente a 140 salários mínimos, a título de compensação pelos danos morais. O réu apresentou a contestação que se encontra às fls. 109/124. Diz que as opiniões sobre o autor são díspares; outras pessoas se referem a ele de maneira exaltada, mas não ele, réu, que manifestou sua discordância com bom humor e ironia; foi provocado por outros ´internautas´, que seriam, na verdade, o próprio autor; houve apenas uma retorsão; não houve dano moral. O autor replicou. Três testemunhas foram ouvidas por precatória (fls. 399, 417 e 418). A audiência de instrução foi realizada conforme fls. 429. Foram tomados os depoimentos pessoais. As alegações finais vieram através de memoriais. É o relatório. Passo a decidir. A imagem que temos de nós mesmos, a opinião dos outros e aquilo que julgamos ser a opinião dos outros sobre nós constituem os aspectos da reputação, que, por sua relevância, é tão garantida pela ordem jurídica quanto à própria integridade física. Na lição de Nelson Hungria, ´Pesa-nos que uma só pessoa que seja possa formular um conceito desairoso a nosso respeito, perturbando a lisonjeira opinião que fazemos de nós mesmos. Protegendo a honra individual, a lei penal defende, além do interesse dos indivíduos uti singuli, o interesse social, pois não só se propõe evitar cizânias e vinditas no seio da convivência civil (ne cives ad arma veniant), como também visa a impedir que se frustre o justo empenho do indivíduo em merecer boa reputação pela sua conduta orientada no zelo de deveres socialmente úteis´ (Comentários, Volume VI, 5ª edição, Forense, página 41). Realmente não há quem despreze a opinião alheia. Ao que parece, até as pessoas de sucesso profissional inequívoco e grande reconhecimento popular continuam de alguma forma interessadas na aprovação dos demais. É um sentimento positivo e estimula condutas socialmente adequadas. Daí porque deve ser visto como suspeito de ato ilícito qualquer ataque ao esforço de cada um para manter elevada a opinião dos outros sobre o nosso mérito. O problema é que a manifestação do pensamento é livre, ou seja, ninguém será punido por difundir o que pensa (artº 5º, IV, da Constituição da República). Aqui reside a dificuldade: como conciliar a livre manifestação do pensamento com a proteção de outros direitos e valores também garantidos constitucionalmente? Quando se afirma que a manifestação do pensamento é livre, o alvo é exatamente aquela manifestação que, de alguma forma, traz desconforto, polêmica, dissabor. A garantia constitucional serve precisamente para colocar a salvo aquele que emite um conceito desfavorável a algo ou a alguém. Os encômios, por mais descolados da realidade que sejam, incluindo os absurdos, não provocam a repulsa do destinatário e são até bem-vindos. A garantia da manifestação do pensamento não foi criada para o adulador, porque seria inútil, mas para as situações de desagrado. Conclui-se que nem toda manifestação desfavorável é ilícita. Mas também não é verdade que toda manifestação seja permitida. Há restrições. A linha divisória entre o lícito e o ilícito deve ser identificada caso a caso. O contato pessoal com o autor (fls. 430) revelou que se trata de uma pessoa sinceramente atingida pelas declarações do réu, mas não vislumbro, ao menos em razão do que foi trazido aos autos, a existência de uma ´campanha difamatória de cunho pessoal´ perpetrada por este último. Apesar das tintas fortes da inicial, não há a evidência de um comportamento metódico, prolongado e obsessivo dirigido a suprimir a tranqüilidade do autor. Na verdade, as declarações apontadas como ofensivas aconteceram por ocasião de três ou quatro diálogos travados através da internet, como se vê dos trechos transcritos às fls. 04/07, os quais podem ser lidos integralmente às fls. 56/67. Mesmo considerando os trechos não transcritos (fls. 68, 70, 71, 81 e 83), tudo pode ser resumido a alguns minutos de ´conversa´, dentro de um período de mais de um ano. Não se trata, portanto, de uma campanha organizada. Também contribui para afastar a idéia de uma especial malícia na conduta do réu, o fato de ter sido ele, de alguma forma, estimulado por outrem a exercitar um certo exibicionismo de linguagem (refiro-me à Teteca, pessoa não identificada, que conhecia detalhes da vida do autor, acompanhava a orquestra em viagens ao exterior e se prestava a ´esquentar´ o debate). Quanto ao conteúdo das declarações do réu, observo que nos trechos em que se refere propriamente à atividade artística do autor não houve ofensa à honra profissional. Há manifestações desfavoráveis, notadamente no que diz respeito à obra de Carlos Gomes, mas nada que extrapole o exercício da crítica artística. Quanto à suposta contradição entre a existência de parcela significativa de miseráveis na população brasileira e os gastos públicos com atividades culturais, qualquer um pode promover a discussão sobre o assunto, sem que, com isso, esteja ofendendo a honra de quem tem o seu trabalho remunerado pelos cofres públicos. Sobre se há ou não algum conflito ético na prática de suportar despesas de viagem de jornalistas convidados (fato verdadeiro), também não se trata de uma acusação específica contra o autor, que pudesse atingir sua honorabilidade. Como afirmado nos autos, trata-se de uma situação comum nas grandes orquestras e é perfeitamente possível ponderar que pode haver algum tipo de influência no crítico beneficiado, sem que, com isso, se esteja atingindo a reputação de uma determinada instituição ou de seu dirigente. Por último, o ponto que parece mais litigioso: tirando os aspectos acima assinalados, o restante das declarações do réu são, com todo respeito, apenas provocações pueris, sem maior potencial ofensivo. Nada mais infantil do que chamar o outro de chato, feio, implicar com o nome, ou coisas do gênero. Em síntese, é isso, só isso, que o réu fez. Não há nenhuma imputação realmente séria. Ao dizer, por exemplo, que o autor é feio, é nítido que o réu está apenas expressando sua opinião. Esta atitude simples, por sua própria natureza, não fornece elementos para que uma outra pessoa se convença da suposta feiúra do destinatário das declarações. Na verdade, as manifestações do réu não dão substância para uma reprovação ético-social do autor. Em poucas palavras, então, o cerne do litígio pode ser resumido na seguinte indagação: chamar alguém de feio, chato, caipira etc. pode ser considerado ato ilícito e, por conseguinte, sujeitar o ´agressor´ a uma compensação pecuniária a favor da ´vítima´? A meu ver não se trata de um ato ilícito capaz de causar dano moral. A todo o momento realizamos julgamentos mentais sobre o próximo, se é bonito ou feio, se é ou não interessante, se tem ou não um nome adequado, e muitas outras considerações. Sendo uma coisa que fazemos naturalmente, não teria sentido taxar de ilícita a divulgação do resultado dessa freqüente valoração. Enfim, taxar alguém de feio, chato ou assemelhados revela falta de civilidade, mas não configura um ato ilícito. Por último, reitero que não vislumbrei no episódio uma conduta organizada, continuada e deliberada no sentido de causar danos e perturbar a paz do autor. Se fosse diferente, o enfoque mudaria completamente. Por isso o réu, agora que tem ciência do desagrado do autor, deve refletir sobre o passado e avaliar bem sua postura no futuro, lembrando sempre que neste tipo de situação a fronteira entre o lícito e o ilícito pode ser bastante tênue. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Condeno o autor no pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Publique-se, registre-se e intimem-se.



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Editado pela última vez por Sarastro em Qua Fev 20, 2008 10:54 am, num total de 2 edições
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Sarastro



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MensagemEnviada: Qua Fev 20, 2008 10:52 am    Assunto: Responder com Citação

Para complementar, é bom ressaltar o seguinte: ainda que Neschling tenha sido derrotado (ou seja, seu pedido foi julgado improcedente), além de condenado a pagar as custas e honorários, aos mais exaltados fica clara a advertência do juiz.
Por isso o réu, agora que tem ciência do desagrado do autor, deve refletir sobre o passado e avaliar bem sua postura no futuro, lembrando sempre que neste tipo de situação a fronteira entre o lícito e o ilícito pode ser bastante tênue.
Assim, sugiro que pensemos duas vezes antes de digitar nossas mensagens nesse tópico - até porque a simples leitura da sentença já diz muito do que pensamos. Alguns trechos em especial são bem incisivos Laughing



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Doctor Marianus



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MensagemEnviada: Qua Fev 20, 2008 11:08 am    Assunto: Responder com Citação

Minhas calorosas e efusivas felicitações ao querido Nabucco pela vitória perpetrada.
A sentença do MM. Juiz é um espetáculo à parte!

Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing



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Ricardovsky



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MensagemEnviada: Qua Fev 20, 2008 12:13 pm    Assunto: Responder com Citação

Maravilha!! Viva a liberdade de expressão. A resposta do senhor Neschling ao que o nosso amigo Nabucco disse deve ser dada com sua orquestra. Dessa "arma" que ele deve fazer uso para refutar o Nabucco. Apelar para a lei, ao invés de responder com a arte, é mostrar sua fraqueza. E, ao meu ver, é principalmente aí que reside a vitória do Nabucco.

Mas o conselho do Sarastro foi perfeito. Sejamos ponderados com nossas palavras.


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Pádua Fernandes



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MensagemEnviada: Qua Fev 20, 2008 12:35 pm    Assunto: Re: Sentença: Nabucco x Neschling Responder com Citação

Sarastro escreveu:

Processo nº: 2006.066.002880-4
Também contribui para afastar a idéia de uma especial malícia na conduta do réu, o fato de ter sido ele, de alguma forma, estimulado por outrem a exercitar um certo exibicionismo de linguagem (refiro-me à Teteca, pessoa não identificada, que conhecia detalhes da vida do autor, acompanhava a orquestra em viagens ao exterior e se prestava a ´esquentar´ o debate).


A Teteca, cuja identidade é conhecida somente pelos membros da alta cúpula do extinto Allegro, chegou até a oferecer-se sexualmente durante o "debate". Mas o tiro saiu pela culatra...
A sentença é muito bem arrazoada, embora não faça justiça à beleza pessoal do maestro.


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Laura



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MensagemEnviada: Qua Fev 20, 2008 1:10 pm    Assunto: Responder com Citação

Será que é possível processar, por danos morais, quem causou a extinção do Allegro? Porque, se não me engano, à época foi feita alguma ameaça de retaliação ao nosso ex-webmaster, caso ele mantivesse o Fórum funcionando...

PS:
Ricardovsky escreveu:
Maravilha!! Viva a liberdade de expressão. A resposta do senhor Neschling ao que o nosso amigo Nabucco disse deve ser dada com sua orquestra.


Ricardovsky, desculpe-me criticá-lo (não se ofenda, não me processe!). Penso que a OSESP é de todos os paulistas - e não apenas de um maestro que, transitoriamente, a rege e administra. Portanto, sugiro que você coloque aspas no "sua" orquestra.


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Amancio



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MensagemEnviada: Qua Fev 20, 2008 2:18 pm    Assunto: Responder com Citação

Laura escreveu:
Será que é possível processar, por danos morais, quem causou a extinção do Allegro? Porque, se não me engano, à época foi feita alguma ameaça de retaliação ao nosso ex-webmaster, caso ele mantivesse o Fórum funcionando...

Não acredito que ele faria isso. Além do que, o que passou, passou; é página virada.

E parabéns ao Nabucco Góes!


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(berber)



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MensagemEnviada: Qua Fev 20, 2008 3:25 pm    Assunto: Responder com Citação

Honestamente, acho que ninguem realmente "ganhou" nessa historia:


- A justica teve que perder tempo e dinheiro julgando mais um caso bobo.
- O allegro fechou
- O maestro teve que pagar os custos do processo alem de mostrar que se importa com criticas oriundas da internet
- Um precedente foi aberto para que textos em foruns sejam no minimo "observados" podendo ser usados legalmente


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ZpinoZ



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MensagemEnviada: Qua Fev 20, 2008 3:53 pm    Assunto: Responder com Citação

Estou com o (berber).

Z


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Sarastro



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MensagemEnviada: Qua Fev 20, 2008 5:30 pm    Assunto: Responder com Citação

(berber) escreveu:
Honestamente, acho que ninguem realmente "ganhou" nessa historia:
- A justica teve que perder tempo e dinheiro julgando mais um caso bobo.
- O allegro fechou
- O maestro teve que pagar os custos do processo alem de mostrar que se importa com criticas oriundas da internet
- Um precedente foi aberto para que textos em foruns sejam no minimo "observados" podendo ser usados legalmente


Berber e ZpinoZ,
por mais que isso tudo pareça lamentável (e, de fato, o é) onde há o ser humano, há o conflito. E o Judiciário está aí para isso mesmo. No final das contas, a Justiça não perdeu dinheiro (e raramente perde, pois quem arca com as custas é a parte sucumbente, no caso o Sr. J. Luciano Neschling). Se perdeu tempo... bem, de certa forma o papel do Judiciário está atrelado a isso. Vivenciando a realidade desse Poder, posso dizer que uma parcela considerável de processos é tão ou mais boba que a lide que deu origem ao tópico.
O remédio para isso ? Condenar o autor a pagar custas e honorários advocatícios. E, nos piores casos, multá-lo por litigância de má-fé. Mexa no bolso do cidadão, e ele pensará com mais vagar antes de provocar inutilmente o Judiciário uma segunda vez.
Quanto ao precedente: já há uma enormidade de casos nos quais algumas (ou até todas !) das provas derivam do "mundo virtual". Vide ações de indenização por danos morais decorrentes de declarações encontradas em blogs, sites de relacionamento (como o Orkut) e afins. Logo, o caso Neschling x Góes foi apenas mais um na multidão. Chamar alguém de "gordinho veado" ou de "piranha da periferia" (com o perdão de ambas as expressões, colhidas em jurisprudência) é algo condenável tanto em um jornal impresso quanto em um fórum virtual já há bastante tempo.

Findos os comentários jurídicos, concordo que o fim do Allegro foi lamentável... mas sigamos a frase do Amancio: "o que passou, passou; é página virada."
Em tempo: a respeito da atenção dispensada pelo maestro às críticas virtuais, fico com as palavras - e principalmente as idéias - do juiz.

Saudações a todos.



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Editado pela última vez por Sarastro em Qua Fev 20, 2008 5:34 pm, num total de 1 edição
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Sarastro



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MensagemEnviada: Qua Fev 20, 2008 5:32 pm    Assunto: Responder com Citação

(...)



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MensagemEnviada: Qua Fev 20, 2008 6:08 pm    Assunto: Responder com Citação

E' verdade, o bolso e' o orgao mais sensivel do ser humano...


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Doctor Marianus



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MensagemEnviada: Qui Fev 21, 2008 8:45 am    Assunto: Responder com Citação

Da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de São Paulo, de hoje, 21/02/08


"Nada mais infantil do que chamar o outro de feio"

Uma disputa judicial que colocou de um lado John Neschling e, de outro, o escritor e crítico Marcus Góes terminou de forma desfavorável ao maestro. Neschling acusava Góes de mover uma campanha difamatória e injuriosa contra ele, por ter postado críticas num site na internet. O juiz decidiu que ele não tem razão e que deve agora pagar os honorários advocatícios da causa, estipulados em R$ 2.000,00. Neschling, anunciam seus advogados, deverá recorrer da decisão.

O que chama a atenção na sentença, no entanto, são as observações do juiz José Roberto Portugal Compasso a respeito da disputa. "Chamar alguém de feio, chato, caipira, pode ser considerado ato ilícito e, por conseguinte, sujeitar o agressor a uma compensação pecuniária a favor da vítima?", pergunta o juiz Compasso.

Ele mesmo desenvolve a tese, afirmando que as declarações feitas pelo réu, Marcus Góes, "são, com todo respeito, apenas provocações pueris, sem maior potencial ofensivo. Nada mais infantil do que chamar o outro de chato, feio, implicar com o nome, ou coisas do gênero".

Escreveu ainda o juiz: "Ao dizer, por exemplo, que o autor é feio, é nítido que o réu está apenas expressando sua opinião. Esta atitude simples, por sua própria natureza, não fornece elementos para que uma outra pessoa se convença da suposta feiúra do destinatário das declarações. Na verdade, as manifestações do réu não dão substância para uma reprovação ético-social do autor".

O juiz conclui ao fim que, quando alguém diz que outro alguém é feio não comete um "ato ilícito capaz de causar dano moral"



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MensagemEnviada: Qui Fev 21, 2008 2:07 pm    Assunto: Responder com Citação

E tambem podemos argumentar que todos ganharam, afinal:

- O Nabucco nao foi condenado e provou que nao estava errado
- O maestro conseguiu fechar o allegro e nao tem que ler mais criticas.

(Ou voces acham que ele esperava ganhar o processo? Acho que o objetivo - alcancado - era fechar uma fonte de criticas. E bola pra frente...)


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Ricardovsky



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MensagemEnviada: Qui Fev 21, 2008 3:16 pm    Assunto: Responder com Citação

Vou processar a Laura por ela ter me mandado um e-mail me apresentando um vídeo do youtube com Roberto Carlos cantando a música "Detalhes" Wink .

O que há de interessante nisso é que o cantor está sendo acompanhado por Roberto de Regina, ao cravo. O vídeo é bem velho porque os dois Robertos estão novinhos.

Hehehehe... Grande vídeo!!!


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