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[quote="Sarastro"]Prezados, segue abaixo cópia da sentença (disponível no site do TJ-RJ) do processo movido pelo sr. John Neschling em face do nosso colega Marcus Góes, o celebrado Nabucco. O processo não corre em segredo de Justiça, logo não há mal algum em publicar o teor da sentença aqui. Aliás, a mesma é bastante didática, no tocante ao exercício da liberdade de pensamento em nosso país. Saudações a todos, e um viva aos magistrados de bom senso . [color=blue]Processo nº: 2006.066.002880-4 Movimento: 80 Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz Sentença : Vistos etc. JOHN LUCIANO NESCHLING reclama a prestação jurisdicional, sob o rito ordinário, em face de MARCUS DE ARAUJO GOES, ambos qualificados na inicial. Narra o autor na inicial e sua emenda que é o principal regente e Diretor Artístico da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo - OSESP, entidade subordinada ao Governo do Estado de São Paulo; é também pessoa destacada no âmbito da música erudita nacional e internacional; chegou a seu conhecimento que o réu lançou na internet, no site Allegro destinado a ouvintes de música clássica, uma verdadeira campanha difamatória e injuriosa (conteúdo transcrito entre fls. 04 e 07); houve um atentado a sua honra, que extrapolou o direito de se manifestar; houve uma grande repercussão negativa e dano moral. Pede, ao final, a condenação do réu no pagamento da quantia correspondente a 140 salários mínimos, a título de compensação pelos danos morais. O réu apresentou a contestação que se encontra às fls. 109/124. Diz que as opiniões sobre o autor são díspares; outras pessoas se referem a ele de maneira exaltada, mas não ele, réu, que manifestou sua discordância com bom humor e ironia; foi provocado por outros ´internautas´, que seriam, na verdade, o próprio autor; houve apenas uma retorsão; não houve dano moral. O autor replicou. Três testemunhas foram ouvidas por precatória (fls. 399, 417 e 418). A audiência de instrução foi realizada conforme fls. 429. Foram tomados os depoimentos pessoais. As alegações finais vieram através de memoriais. É o relatório. Passo a decidir. A imagem que temos de nós mesmos, a opinião dos outros e aquilo que julgamos ser a opinião dos outros sobre nós constituem os aspectos da reputação, que, por sua relevância, é tão garantida pela ordem jurídica quanto à própria integridade física. Na lição de Nelson Hungria, ´Pesa-nos que uma só pessoa que seja possa formular um conceito desairoso a nosso respeito, perturbando a lisonjeira opinião que fazemos de nós mesmos. Protegendo a honra individual, a lei penal defende, além do interesse dos indivíduos uti singuli, o interesse social, pois não só se propõe evitar cizânias e vinditas no seio da convivência civil (ne cives ad arma veniant), como também visa a impedir que se frustre o justo empenho do indivíduo em merecer boa reputação pela sua conduta orientada no zelo de deveres socialmente úteis´ (Comentários, Volume VI, 5ª edição, Forense, página 41). Realmente não há quem despreze a opinião alheia. Ao que parece, até as pessoas de sucesso profissional inequívoco e grande reconhecimento popular continuam de alguma forma interessadas na aprovação dos demais. É um sentimento positivo e estimula condutas socialmente adequadas. Daí porque deve ser visto como suspeito de ato ilícito qualquer ataque ao esforço de cada um para manter elevada a opinião dos outros sobre o nosso mérito. O problema é que a manifestação do pensamento é livre, ou seja, ninguém será punido por difundir o que pensa (artº 5º, IV, da Constituição da República). Aqui reside a dificuldade: como conciliar a livre manifestação do pensamento com a proteção de outros direitos e valores também garantidos constitucionalmente? Quando se afirma que a manifestação do pensamento é livre, o alvo é exatamente aquela manifestação que, de alguma forma, traz desconforto, polêmica, dissabor. A garantia constitucional serve precisamente para colocar a salvo aquele que emite um conceito desfavorável a algo ou a alguém. Os encômios, por mais descolados da realidade que sejam, incluindo os absurdos, não provocam a repulsa do destinatário e são até bem-vindos. A garantia da manifestação do pensamento não foi criada para o adulador, porque seria inútil, mas para as situações de desagrado. Conclui-se que nem toda manifestação desfavorável é ilícita. Mas também não é verdade que toda manifestação seja permitida. Há restrições. A linha divisória entre o lícito e o ilícito deve ser identificada caso a caso. O contato pessoal com o autor (fls. 430) revelou que se trata de uma pessoa sinceramente atingida pelas declarações do réu, mas não vislumbro, ao menos em razão do que foi trazido aos autos, a existência de uma ´campanha difamatória de cunho pessoal´ perpetrada por este último. Apesar das tintas fortes da inicial, não há a evidência de um comportamento metódico, prolongado e obsessivo dirigido a suprimir a tranqüilidade do autor. Na verdade, as declarações apontadas como ofensivas aconteceram por ocasião de três ou quatro diálogos travados através da internet, como se vê dos trechos transcritos às fls. 04/07, os quais podem ser lidos integralmente às fls. 56/67. Mesmo considerando os trechos não transcritos (fls. 68, 70, 71, 81 e 83), tudo pode ser resumido a alguns minutos de ´conversa´, dentro de um período de mais de um ano. Não se trata, portanto, de uma campanha organizada. Também contribui para afastar a idéia de uma especial malícia na conduta do réu, o fato de ter sido ele, de alguma forma, estimulado por outrem a exercitar um certo exibicionismo de linguagem (refiro-me à Teteca, pessoa não identificada, que conhecia detalhes da vida do autor, acompanhava a orquestra em viagens ao exterior e se prestava a ´esquentar´ o debate). Quanto ao conteúdo das declarações do réu, observo que nos trechos em que se refere propriamente à atividade artística do autor não houve ofensa à honra profissional. Há manifestações desfavoráveis, notadamente no que diz respeito à obra de Carlos Gomes, mas nada que extrapole o exercício da crítica artística. Quanto à suposta contradição entre a existência de parcela significativa de miseráveis na população brasileira e os gastos públicos com atividades culturais, qualquer um pode promover a discussão sobre o assunto, sem que, com isso, esteja ofendendo a honra de quem tem o seu trabalho remunerado pelos cofres públicos. Sobre se há ou não algum conflito ético na prática de suportar despesas de viagem de jornalistas convidados (fato verdadeiro), também não se trata de uma acusação específica contra o autor, que pudesse atingir sua honorabilidade. Como afirmado nos autos, trata-se de uma situação comum nas grandes orquestras e é perfeitamente possível ponderar que pode haver algum tipo de influência no crítico beneficiado, sem que, com isso, se esteja atingindo a reputação de uma determinada instituição ou de seu dirigente. Por último, o ponto que parece mais litigioso: tirando os aspectos acima assinalados, o restante das declarações do réu são, com todo respeito, apenas provocações pueris, sem maior potencial ofensivo. Nada mais infantil do que chamar o outro de chato, feio, implicar com o nome, ou coisas do gênero. Em síntese, é isso, só isso, que o réu fez. Não há nenhuma imputação realmente séria. Ao dizer, por exemplo, que o autor é feio, é nítido que o réu está apenas expressando sua opinião. Esta atitude simples, por sua própria natureza, não fornece elementos para que uma outra pessoa se convença da suposta feiúra do destinatário das declarações. Na verdade, as manifestações do réu não dão substância para uma reprovação ético-social do autor. Em poucas palavras, então, o cerne do litígio pode ser resumido na seguinte indagação: chamar alguém de feio, chato, caipira etc. pode ser considerado ato ilícito e, por conseguinte, sujeitar o ´agressor´ a uma compensação pecuniária a favor da ´vítima´? A meu ver não se trata de um ato ilícito capaz de causar dano moral. A todo o momento realizamos julgamentos mentais sobre o próximo, se é bonito ou feio, se é ou não interessante, se tem ou não um nome adequado, e muitas outras considerações. Sendo uma coisa que fazemos naturalmente, não teria sentido taxar de ilícita a divulgação do resultado dessa freqüente valoração. Enfim, taxar alguém de feio, chato ou assemelhados revela falta de civilidade, mas não configura um ato ilícito. Por último, reitero que não vislumbrei no episódio uma conduta organizada, continuada e deliberada no sentido de causar danos e perturbar a paz do autor. Se fosse diferente, o enfoque mudaria completamente. Por isso o réu, agora que tem ciência do desagrado do autor, deve refletir sobre o passado e avaliar bem sua postura no futuro, lembrando sempre que neste tipo de situação a fronteira entre o lícito e o ilícito pode ser bastante tênue. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Condeno o autor no pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Publique-se, registre-se e intimem-se.[/color][/quote]
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sandro.nery
Enviada: Ter Mar 22, 2011 10:14 pm
Assunto:
Alguem sabe onde está o Nabucco atualmente. Eu não sabia ao certo porque o allegro havia acabado. Depois de quase 5 anos encontrei esse site. Uma pena ter acabado o allegro. Eram questoes muito interessantes que eram levantadas.
Sarastro
Enviada: Dom Abr 12, 2009 7:34 pm
Assunto:
Como bem disse o Desembargador, são "dissabores da vida cotidiana".
Não obstante os erros de português (ou de digitação, espero), parabéns ao TJ/RJ pela celeridade.
Carlos Pianovski
Enviada: Sex Abr 10, 2009 4:56 pm
Assunto:
O TJ/RJ foi rápido no caso Nabucco X Neschling!
A sentença foi confirmada por julgamento realizado em setembro do ano passado.
Li no site que Nabucco, advogando em causa própria, fez sustentação oral, o que deve ter sido bastante divertido de assistir.
O acórdão não deixa, porém, de considerar que teria faltado bom "censo" ao Sr. Góes, o que deve ter deixado Nabucco elouquecido, quiçá mais pelo "censo" do que pela admoestação.
Agora, a grande e importantíssima dúvida que resta é: Nabucco cobrará os dois mil reais de honorários de sucumbência que Neschling foi condenado a lhe pagar?
Saudações
Pianovski
Guiomar
Enviada: Seg Abr 06, 2009 1:24 pm
Assunto:
Se alguém achava que Neschling pensaria duas vezes antes de pleitear danos morais na Justiça novamente, parece que se enganou...
Hoje, Mônica Bergamo, em sua Coluna na Folha de SP, noticiou que o regente move uma ação contra a osesp em que pleiteia a reparação por danos morais (12,5 mi) e o pagamento verbas trabahistas):
http://www1.folha.uol.com.br/folha/ilustrada/ult90u546562.shtml
Pádua Fernandes
Enviada: Qua Nov 19, 2008 12:04 am
Assunto:
FabioZF escreveu:
Pádua:
Acho que daria para fazer várias teses de mestrado e doutorado somente sobre as causas da morosidade do Judiciário (leis processuais? Estrututra? Crescimento da parte da população que procura o Judiciário?, etc.).
O processo do Nabucco pode levar alguns anos ainda para ser resolvido, infelizmente! Dependendo da vontade do maestro apelante, ele poderá recorrer até o STJ (em Brasília), mas, nesse caso, o recurso cabível tem muitos requisitos e peculiaridades e em 90% dos casos (ou mais) é negado (não admitido) logo na origem (no caso, no TJ do Rio).
Mas, como o Pianovsky disse acima, duvido que o tribunal local reforme a sentença do juiz. O mesmo digo também sobre o STJ, se o processo vier a ser remetido para lá.
Vamos aguardar e torcer!!!
Já existem teses a respeito. Mas faltam soluções.
Também acho difícil a sentença ser reformada; mas, enfim, isto é um jogo de paciência...
FabioZF
Enviada: Ter Nov 18, 2008 8:58 pm
Assunto:
Pádua:
Acho que daria para fazer várias teses de mestrado e doutorado somente sobre as causas da morosidade do Judiciário (leis processuais? Estrututra? Crescimento da parte da população que procura o Judiciário?, etc.).
O processo do Nabucco pode levar alguns anos ainda para ser resolvido, infelizmente! Dependendo da vontade do maestro apelante, ele poderá recorrer até o STJ (em Brasília), mas, nesse caso, o recurso cabível tem muitos requisitos e peculiaridades e em 90% dos casos (ou mais) é negado (não admitido) logo na origem (no caso, no TJ do Rio).
Mas, como o Pianovsky disse acima, duvido que o tribunal local reforme a sentença do juiz. O mesmo digo também sobre o STJ, se o processo vier a ser remetido para lá.
Vamos aguardar e torcer!!!
Pádua Fernandes
Enviada: Ter Nov 18, 2008 12:30 pm
Assunto:
De fato, o acesso à justiça é vedado pela própria estrutura do Judiciário. Se a distribuição demora meses, imagine em quantos anos será julgado? E ainda falta Brasília...
O processo judicial, hoje, é muitas vezes, uma forma de não-resolução de conflitos, ao contrário do que prevê a chamada teoria geral do processo.
FabioZF
Enviada: Ter Nov 18, 2008 2:15 am
Assunto:
Já faz MUITO tempo que não posto aqui no Presto, tendo ficado restrito ao mundo "sombrio" (rs) do orkut (há comunidades razoáveis por lá).
Só agora li sobre a Sentença no caso Nabucco x Neschling. Procurei no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e vi que o maestrou apelou da Sentença.
O processo foi remetido ao tribunal 04.04.2008 e aguarda distribuição para o relator. Ainda vai demorar para termos um sentença definitiva (com trânsito em julgado), pois os tribunais estão abarrotados de recursos. Em todo caso, ficarei atento ao trâmite do feito...por mera curiosidade...
Königin der Nacht
Enviada: Qua Fev 27, 2008 1:52 pm
Assunto:
Pádua Fernandes escreveu:
Königin, boa sorte!
Obrigada, Pádua!
Pádua Fernandes
Enviada: Qua Fev 27, 2008 1:49 pm
Assunto:
Königin, boa sorte!
Königin der Nacht
Enviada: Qua Fev 27, 2008 1:43 pm
Assunto:
Pádua Fernandes escreveu:
Mas a Justiça, no caso de Marcus Góes, andou muito bem!
Quanto ao inventário de seu pai, agora que sua mãe morreu, provavelmente vai demorar mais um pouco...
Não vai, Pádua, porque a inventariante era eu desde o começo... a relação da minha mãe com o inventário era apenas de minha procuradora.
Então, a única diferença é que agora eu tenho que cuidar de mexer o doce eu mesma...
Pádua Fernandes
Enviada: Qua Fev 27, 2008 12:38 pm
Assunto:
Mas a Justiça, no caso de Marcus Góes, andou muito bem!
Quanto ao inventário de seu pai, agora que sua mãe morreu, provavelmente vai demorar mais um pouco...
Königin der Nacht
Enviada: Qua Fev 27, 2008 12:25 pm
Assunto:
A Justiça perdendo tempo com esse tipo de coisa, e eu tentando encerrar o inventário do meu pai há 15 anos, sem sucesso...
Depois eu digo que o Brasil é um bordel e ninguém me entende.
Compreendam-me, não estou criticando o Nabucco. No meu entender, ele foi uma vítima nessa história, e só fez se defender. Estou falando do indivíduo que começou a ação...
Normalmente eu sou bastante educada, mas essas coisas me revoltam! Me revoltam!
[Mário]
Enviada: Qua Fev 27, 2008 12:09 pm
Assunto:
Doctor Marianus escreveu:
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
A notícia está correndo e virou alvo de piadas até no Kibeloco:
http://www.kibeloco.com.br/
Pois é, já vi tópicos no orkut sobre o assunto também. E deve ter em outros sites também.
Pádua Fernandes
Enviada: Ter Fev 26, 2008 10:35 pm
Assunto:
Os advogados do maestro e compositor anunciam que recorrerão:
http://www.kibeloco.globolog.com.br/index.html?postId=480243
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